A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do Ministério Público do Estado (MP-MT) e extinguiu a ação contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris por suposta participação no ‘mensalinho’ pago a ex-deputados estaduais durante o governo Silval Barbosa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 24 de maio.
O MP havia pedido à Justiça que obrigasse Fabris a ressarcir o erário, condenado-o por participação no esquema. Fabris foi filmado cobrando uma parcela de R$ 50 mil do mensalinho pago pelo ex-governador aos deputados durante o período de obras da Copa de 2014. No entanto, a magistrada entendeu que o vídeo não comprova a participação do ex-deputado no esquema e apontou que o Ministério Público não conseguiu apresentar provas cabais contra Fabris.
“Dessa forma, as condutas imputadas ao requerido Gilmar Fabris se basearam em indícios e presunções, não havendo prova cabal do recebimento indevido dos valores indicados na inicial. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015”, decidiu.
Na denúncia, o MP explica que as gravações foram feitas pelo ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa. No documento, o órgão afirma que não resta dúvidas de que Fabris também participava do esquema. Além disso, os fatos teriam sido confirmados pelo chefe do esquema em delação premiada e o nome de Fabris aparecia nas planilhas e listas de pagamento. Porém, Silval disse na delação que nunca entregou dinheiro para Fabris e nem viu alguém entregando.
Para sustentar a decisão, a magistrada explicou que apesar da confirmação de Silval e da gravação em que Fabris aparece conversando sobre o valor a receber, não há provas concretas de que o ex-deputado de fato recebeu o dinheiro. Outros ex-deputados foram filmados recebendo a quantia, mas Fabris apenas conversa sobre a suposta propina.
“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina. Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos, capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe”, sustentou.
Vidotti também apontou que o MP deveria ter produzido provas documentais sobre o enriquecimento desproporcional do patrimônio de Fabris entre 2010 e 2014, pois apenas a menção a ele no esquema não é suficiente para condená-lo por improbidade administrativa.