A resolução de conflitos fora do ambiente judicial tem ganhado cada vez mais destaque como alternativa eficaz para restaurar o diálogo entre as partes. O Dr. Aroldo Fernandes da Luz considera que a mediação extrajudicial é uma ferramenta valiosa de pacificação social, capaz de reduzir tensões, evitar litígios prolongados e promover acordos construídos de forma colaborativa.
Em um contexto de sobrecarga do Judiciário e de relações interpessoais cada vez mais complexas, o papel do mediador se fortalece como o de um facilitador do entendimento. Ao atuar de forma imparcial e estruturada, ele contribui para que as partes encontrem soluções consensuais, preservando vínculos e promovendo justiça por meio do diálogo.
O que caracteriza a mediação extrajudicial?
A mediação extrajudicial é um processo voluntário, sigiloso e conduzido por um terceiro imparcial, que atua para auxiliar os envolvidos a construírem, juntos, uma solução para o conflito. Não se trata de impor uma decisão, mas de permitir que as próprias partes encontrem alternativas viáveis que atendam aos seus interesses reais.
De acordo com o advogado Aroldo Fernandes da Luz, essa abordagem é especialmente indicada para disputas familiares, empresariais, de vizinhança, escolares ou comunitárias — situações em que o relacionamento entre os envolvidos é importante e deve ser preservado.
Benefícios sociais da mediação
Entre os principais benefícios da mediação extrajudicial, está a redução da litigiosidade, o que contribui para desafogar o sistema de justiça. Além disso, a mediação promove o empoderamento das partes, que deixam de ser espectadoras passivas e passam a assumir responsabilidade pela construção do acordo.

O Dr. Aroldo Fernandes da Luz ressalta que esse protagonismo favorece a durabilidade dos acordos e fortalece a cultura do diálogo, gerando impactos positivos nas relações sociais. A mediação também é mais rápida e econômica do que os processos judiciais tradicionais.
Mediação e inclusão social
Em comunidades vulneráveis, a mediação pode ser instrumento de inclusão e pacificação, evitando que pequenos conflitos evoluam para situações mais graves. Quando usada em escolas, conselhos comunitários ou projetos sociais, ela contribui para a construção de uma cultura de respeito, escuta e resolução não violenta de disputas.
Segundo o Dr. Aroldo Fernandes da Luz, a presença de mediadores capacitados nesses espaços promove a autonomia das comunidades e evita a criminalização de conflitos que poderiam ser resolvidos com diálogo e orientação adequada.
O papel do advogado na mediação extrajudicial
Embora o mediador não possa atuar como advogado das partes, é essencial que os advogados estejam preparados para orientar seus clientes sobre essa possibilidade. O advogado pode atuar como consultor jurídico durante o processo, analisando os termos do acordo e garantindo que os direitos dos envolvidos sejam respeitados.
O advogado Aroldo Fernandes da Luz enfatiza que, longe de representar perda de espaço, a mediação amplia o campo de atuação do profissional jurídico, que passa a atuar também na prevenção e na resolução colaborativa de disputas.
Regulamentação e legitimidade do processo
A mediação extrajudicial é regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.140/2015, que estabelece suas diretrizes e validade jurídica. A homologação judicial do acordo é opcional, mas possível, e garante força de título executivo para o que foi pactuado entre as partes.
O Dr. Aroldo Fernandes da Luz lembra que, para atuar como mediador, é necessário formação específica e cadastro em entidades reconhecidas. Isso assegura a credibilidade do processo e a confiança das partes envolvidas.
Conclusão
A mediação extrajudicial representa uma alternativa moderna, eficaz e humanizada para a resolução de conflitos. O Dr. Aroldo Fernandes da Luz conclui que, além de promover justiça, ela fortalece a cultura da paz e contribui para uma sociedade mais equilibrada e colaborativa. Cabe ao advogado do presente compreender essa ferramenta e atuar como agente multiplicador de seus benefícios.
Autor: Jinjo Pantor