O princípio da adequação social foi tema central em um importante julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no caso de violação de direito autoral envolvendo a venda de CDs e DVDs piratas. Esse princípio, que busca filtrar quais condutas merecem punição penal, foi aplicado de forma rigorosa pelo desembargador, cuja decisão refletiu um entendimento profundo sobre os limites do Direito Penal.
Neste artigo, vamos detalhar o processo, os argumentos jurídicos, os fundamentos da sentença e a repercussão da decisão do desembargador.
O contexto do processo e a aplicação do princípio da adequação social
O caso em questão trata de um recurso de apelação criminal contra a absolvição sumária do acusado, que foi encontrado em posse de 47 CDs e 79 DVDs piratas, expostos para venda em um restaurante localizado em Santa Bárbara do Tugúrio. O Ministério Público de Minas Gerais havia denunciado o réu por violação de direito autoral, prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, mas o juiz de primeira instância absolveu o réu com base no princípio da adequação social.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do recurso, reafirmou que o Direito Penal moderno não deve criminalizar todas as condutas moralmente reprováveis, mas apenas aquelas que ameaçam efetivamente a convivência harmônica da sociedade. O princípio da adequação social, segundo ele, limita a atuação do Direito Penal às condutas que realmente merecem a sanção mais grave do ordenamento jurídico, excluindo aquelas que a sociedade considera aceitáveis, ainda que proibidas formalmente.
Os argumentos jurídicos do desembargador
No voto do desembargador, o Direito Penal é visto como um instrumento subsidiário, que deve intervir apenas em condutas de alta gravidade. Ele destacou que o princípio da intervenção mínima impõe que o Direito Penal cuide apenas das ações que não possam ser eficazmente punidas por outras esferas, como a civil ou administrativa. Nesse sentido, a conduta do acusado, embora proibida, não teria causado lesão significativa ao bem jurídico protegido — a propriedade intelectual dos autores.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho citou doutrina importante para sustentar sua posição, como o ensinamento de Francisco de Assis Toledo, que reforça que o tipo penal não deve alcançar condutas socialmente aceitas. Assim, entendeu que a venda de CDs e DVDs piratas no contexto específico do caso não configurava uma ameaça relevante à ordem social, pois existiam outros meios para coibir essa conduta sem necessidade da intervenção penal.
Fundamentos da sentença e a repercussão da decisão
A decisão do desembargador rejeitou a pretensão do Ministério Público, mantendo a absolvição do réu, e fundamentou-se na exclusão da tipicidade por ausência de lesividade significativa, em consonância com o princípio da adequação social. Essa postura, embora divergente do voto do desembargador revisor que defendia o prosseguimento da ação penal, consolidou a ideia de que o Direito Penal deve ser aplicado de forma seletiva e criteriosa.
A repercussão da decisão evidenciou a importância de se reconhecer limites ao poder punitivo estatal, evitando-se a banalização da pena e a criminalização excessiva. O julgamento comandado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho serviu para reafirmar o papel do Direito Penal como último recurso, especialmente em crimes contra a propriedade intelectual, tema delicado que requer equilíbrio entre proteção e razoabilidade.
Por fim, o julgamento presidido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho acerca da violação de direito autoral trouxe à tona o princípio da adequação social como ferramenta fundamental para o equilíbrio entre justiça e direito penal. O desembargador demonstrou uma compreensão apurada sobre os limites da intervenção penal, reforçando que nem toda conduta proibida legalmente deve ser punida criminalmente.
Autor: Jinjo Pantor