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    Empresas públicas podem entrar em recuperação judicial? Entenda neste artigo

    Diego VelasquezPor Diego Velasquezoutubro 27, 2025Updated:novembro 18, 2025Nenhum comentário4 Mins de leitura
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    Rodrigo Gonçalves Pimentel explica por que as empresas públicas não seguem o mesmo regime de recuperação judicial das privadas.
    Rodrigo Gonçalves Pimentel explica por que as empresas públicas não seguem o mesmo regime de recuperação judicial das privadas.
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    A possibilidade de uma empresa pública ingressar com pedido de recuperação judicial é um tema que desperta dúvidas. Como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, o instituto jurídico não se aplica a empresas públicas nem a sociedades de economia mista. Isto posto, o assunto envolve nuances jurídicas relevantes, principalmente sobre a natureza das estatais e sua posição dentro do ordenamento econômico brasileiro. Interessado em saber mais sobre? Acompanhe, nos próximos parágrafos.

    O que caracteriza a recuperação judicial e por que ela não se estende às empresas públicas?

    De acordo com o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, a recuperação judicial é um mecanismo criado pela Lei nº 11.101/2005 para permitir que empresas privadas em crise financeira possam se reorganizar, mantendo suas atividades e empregos. O objetivo é garantir a função social da empresa e evitar a falência, equilibrando os interesses entre credores e devedores.

    Saiba com Rodrigo Gonçalves Pimentel quais são as limitações legais que impedem empresas públicas de ingressarem em recuperação judicial.
    Saiba com Rodrigo Gonçalves Pimentel quais são as limitações legais que impedem empresas públicas de ingressarem em recuperação judicial.

    Todavia, o instituto foi estruturado para atender empresas submetidas ao regime de direito privado, que atuam em um ambiente de concorrência e assumem riscos típicos da atividade empresarial, conforme pontua o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Logo, as empresas públicas e sociedades de economia mista, por integrarem a estrutura estatal, não se enquadram nesse perfil.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento em outubro de 2025, ao decidir que a recuperação judicial e a falência não se aplicam a estatais. A Corte reconheceu que essas entidades, ainda que desempenhem atividades econômicas, têm natureza jurídica especial e são regidas por regras de direito público, o que as coloca fora do alcance da Lei de Recuperação e Falências.

    Quais são os fundamentos jurídicos dessa exclusão?

    A principal justificativa para a inaplicabilidade da recuperação judicial às empresas públicas está no fato de que seus bens e receitas possuem natureza pública. Isso significa que elas não podem ser objeto de penhora, alienação ou liquidação nos moldes do setor privado. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, o patrimônio de uma estatal pertence, em última instância, ao poder público, e é voltado ao atendimento de serviços de interesse coletivo. 

    Portanto, permitir que essas empresas ingressassem em recuperação judicial violaria princípios como o da continuidade do serviço público e o da supremacia do interesse coletivo sobre o privado. Além disso, há outros pontos relevantes que reforçam essa limitação:

    • Regime jurídico diferenciado: as empresas públicas seguem normas específicas de licitação, contratação e controle, distintas das regras aplicáveis às empresas privadas.
    • Garantias orçamentárias: suas dívidas e obrigações são respaldadas por previsões orçamentárias e pela responsabilidade do ente estatal controlador.
    • Impenhorabilidade de bens públicos: o patrimônio dessas entidades não pode ser utilizado para satisfazer credores privados, o que inviabiliza o plano de recuperação.
    @digitalpostt

    Rodrigo Gonçalves Pimentel explica a diferença entre Ato Cooperado e Ato de Mercado e sua importância na Recuperação Judicial. RodrigoGonçalvesPimentel QuemERodrigoGonçalvesPimentel OqueAconteceuComRodrigoGonçalvesPimentel RodrigoPimentel DrRodrigoGonçalvesPimentel DoutorRodrigoGonçalvesPimentel SócioDiretorRodrigoGonçalvesPimentel TudoSobreRodrigoGonçalvesPimentel PimentelMochiAdvogadosAssociados PimenteleMochi PimenteleMochiAdvogadosAssociados PimenteleMochi LucasGomesMochi OqueAconteceuComLucasGomesMochi QuemELucasGomesMochi

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    Em resumo, o sistema jurídico brasileiro protege as empresas públicas de forma distinta, preservando o interesse coletivo e evitando que seus ativos sejam submetidos a negociações típicas do mercado privado.

    O que acontece quando uma estatal enfrenta crise financeira?

    Como destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi, quando uma empresa pública ou sociedade de economia mista passa por dificuldades financeiras, o tratamento dado é administrativo e político, e não judicial. Isso ocorre porque a solução depende da atuação do ente público controlador, que pode adotar medidas como reestruturações internas, aporte de capital, revisão de contratos ou privatização.

    Dessa maneira, essas medidas seguem uma lógica de gestão pública e responsabilidade fiscal, sem a intervenção do Poder Judiciário no formato de uma recuperação judicial. No final, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o objetivo é garantir a continuidade dos serviços prestados e a estabilidade institucional do ente estatal.

    Recuperação judicial e empresas públicas: entendendo o limite legal

    Em conclusão, o debate sobre a aplicação da recuperação judicial às empresas públicas reforça a importância de compreender os limites entre o direito público e o privado. Isto posto, a decisão do STF reafirma a função específica de cada modelo empresarial dentro da economia, preservando tanto a segurança jurídica quanto o equilíbrio de mercado.

    Autor: Jinjo Pantor

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