Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito Previdenciário e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, acompanha pedidos de aposentadoria especial fundamentados na exposição ao calor, agente nocivo menos conhecido do público em geral do que o ruído, mas igualmente capaz de reduzir o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividade em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física de forma habitual e permanente, permitindo a concessão do benefício com tempo de contribuição inferior ao exigido nas demais modalidades de aposentadoria, desde que a exposição ao agente nocivo seja devidamente comprovada ao longo do período alegado.
Como o calor é medido para fins de aposentadoria especial
A exposição ao calor como agente nocivo é avaliada por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, o IBUTG, metodologia que combina temperatura, umidade e radiação térmica do ambiente de trabalho para determinar se as condições alcançam o grau considerado prejudicial à saúde. Essa aferição costuma ocorrer em ambientes fechados ou que contam com fontes artificiais de calor, como fornos industriais, caldeiras e determinados processos produtivos que exigem exposição contínua a temperaturas elevadas.
Por que a exposição ao calor é menos conhecida do que outros agentes nocivos
Diferente do ruído, agente nocivo mais associado popularmente à aposentadoria especial, a exposição ao calor tende a passar despercebida por trabalhadores que não têm clareza sobre os parâmetros técnicos que caracterizam essa condição como prejudicial à saúde, o que faz com que muitos deixem de buscar o reconhecimento desse direito mesmo exercendo atividade em ambientes compatíveis com essa exposição.
Como comprovar a exposição ao calor
Pedro Francisco Guimarães Solino observa que a comprovação da exposição ao calor depende do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, documento que a empresa deve fornecer ao trabalhador com informações sobre a atividade exercida, a intensidade da exposição e os exames médicos realizados ao longo do vínculo. O PPP, por sua vez, deve ter como base o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, elaborado por profissional habilitado, que mede tecnicamente os níveis de calor aos quais o trabalhador esteve exposto.
O que fazer quando a empresa não fornece o PPP corretamente
Quando o PPP não é fornecido pela empresa, ou apresenta informações incompletas sobre a exposição ao calor, o trabalhador pode buscar o documento diretamente junto ao empregador, solicitar a apresentação do laudo técnico que fundamentou o preenchimento, ou, em último caso, requerer ao INSS a análise do caso com base em outros elementos disponíveis, o que tende a exigir avaliação mais detalhada da documentação existente.
Uma condição importante após a concessão do benefício
Uma vez reconhecida a aposentadoria especial com base na exposição ao calor, a legislação prevê que o trabalhador não pode permanecer na mesma atividade que fundamentou a concessão do benefício, já que o próprio objetivo da aposentadoria especial é retirar o segurado de uma condição de trabalho considerada prejudicial à saúde identificada ao longo de sua trajetória contributiva.
Conclusão
A exposição ao calor, menos lembrada do que outros agentes nocivos, pode fundamentar a concessão da aposentadoria especial quando devidamente comprovada por meio do PPP e do laudo técnico correspondente. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que reunir essa documentação ao longo da vida laboral, e não apenas no momento de requerer o benefício, facilita a análise do pedido pelo INSS, sempre considerando as particularidades de cada ambiente de trabalho analisado.
