A teoria da empresa serve para identificar o empresário e a atividade empresarial, aplicando normas específicas para esses autores jurídicos. Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, essa teoria surgiu no Direito Brasileiro, a partir do Código Civil de 2002, devido às constantes transformações comerciais. Acompanhe a leitura a seguir para saber mais sobre o assunto.
Entenda a origem da teoria da empresa
De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a noção de empresa não era exatamente como conhecemos hoje. Na idade média, diante das trocas realizadas nas feiras, acabou surgindo o conceito de comerciante como aquela pessoa que faz trocas com finalidade financeira e lucrativa. Cabe salientar, que o comércio não era visto com bons olhos pela Igreja, o que na época resultou em abandono normativo por esse aspecto social.
Assim, diante desse abandono normativo que pudesse regular a prática de comércio e também como uma forma de oposição ao sistema feudal, os comerciantes decidiram se reunir para criar suas próprias normas que conseguissem responder às demandas desses comerciantes. O surgimento da teoria era desvinculado do Direito Civil na época.
Saiba mais sobre a teoria dos atos de comércio
Com o surgimento das monarquias houve a necessidade de unificar o Direito, já que conforme, o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, essa unificação normativa servia para representar o fortalecimento de um exercício de poder centralizado. É importante salientar que até esse presente momento da história, as corporações de ofício estavam legislando independentes naquilo que diz respeito a matéria de direito comercial.
A adoção da Teoria dos Atos de Comércio aconteceu pelo Código de Napoleão, em 1807. Esse é o grande marco do tratamento jurídico da atividade mercantil. Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, comenta que no art. 1 do respectivo código, está previsto que os comerciantes são aqueles que exercem ou praticam atos de comércio de forma profissional e habitual.
Assim, a doutrina de atos de comércio ganhou força no Brasil e foi incluída no Código Comercial de 1850. Para a legislação brasileira de 1850, a prática de atos de comércio, seguia o regulamento 737, que estabelecia que os critérios para os atos de comércio deveriam ser habituais e ter o intuito de lucro por parte do comerciante.
Por fim, podemos perceber que a Teoria da Empresa e a Teoria dos Atos de Comércio, serviu e ainda serve para regular as práticas comerciais e trazer reconhecimento e garantia aos comerciantes. Lembre-se que ao dar início a um comércio é importante procurar por especialista para ter as orientações necessárias para conseguir se adequar às leis e regras vigentes.