O caminhão era conduzido por um homem de 39 anos que, no momento da abordagem, apresentou-se nervoso e com os olhos arregalados, como se estivesse assustado com a fiscalização. Foi solicitado que o motorista apresentasse o disco-diagrama do cronotacógrafo para verificar o descanso obrigatório do motorista profissional. Na análise do disco-diagrama, constatou-se que ele havia dirigido por praticamente 13 horas consecutivas, tendo descansado apenas cerca de 30 minutos.
Diante disso, foi perguntado se ele havia feito uso de alguma substância psicoativa, ao que ele respondeu negativamente. No entanto, ao solicitar que esvaziasse seus bolsos, foi encontrado um papelote aberto e com indícios de recente manipulação contendo substância com coloração semelhante à cocaína.
Ao ser questionado novamente, o homem confirmou que havia usado a substância cerca de duas horas antes. Assim, prosseguiu-se com a busca no veículo, momento em que foram encontrados outros quatro papelotes com substância análoga à cocaína e 17 comprimidos de anfetamina “Nobésio Extra Forte”, vulgarmente conhecida como “rebite”.
Após verificar sinais de que o condutor estava sob influência de substância psicoativa, conforme o Termo de Constatação de Sinais (TCS), o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
Diante das informações obtidas, foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga e porte de droga para consumo.
Dirigir sob o efeito de drogas representa um grande perigo não apenas para o motorista, mas para todos os usuários das vias. A capacidade de tomar decisões rápidas e seguras fica comprometida, aumentando o risco de acidentes graves e fatais.